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Folha de S.Paulo
Terça-feira, 28 de outubro de 2025
folhajus
Olá, bem-vinda e bem-vindo à FolhaJus!

Nesta edição, destaco como a indicação de Jorge Messias pavimentaria duas décadas de maioria masculina no STF.

Leia também: 
  • STF se divide sobre uso de relatórios do Coaf em investigações e tenta meio-termo;
     
  • Netflix não será a única afetada por decisão tributária.
Boa leitura!
João Pedro Abdo
João Pedro Abdo
Formado em direito (UFRJ e FMU), é aluno de jornalismo da USP. Faz parte da editoria de Política e da FolhaJus
reportagens da semana
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A maioria masculina no STF
Apesar da pressão de setores da sociedade civil pela indicação de uma mulher para o STF, o presidente Lula (PT) já tem um favorito e caminha para escolher o advogado-geral da União, Jorge Messias, para o posto.

Perspectiva: caso isso se concretize, o Supremo seguirá com maioria de ministros homens por mais quase duas décadas, mesmo que todas as próximas vagas sejam preenchidas por mulheres —o que tem se mostrado improvável. 

Sucessãonascido em 1980, Messias atingiria a idade máxima de 75 anos apenas em 2055, somando quase três décadas no cargo. Seguindo o critério da aposentadoria compulsória, as próximas cinco vagas que devem ser abertas são as de Luiz Fux (2028), Cármen Lúcia (2029), Gilmar Mendes (2030), Edson Fachin (2033) e Dias Toffoli (2042).

Projeção: mesmo na remota hipótese de mulheres serem escolhidas para as vagas decorrentes das próximas aposentadorias, já teriam sido garantidos mais 17 anos e meio de maioria masculina, de novembro deste ano até abril de 2043, quando Flávio Dino alcançaria a idade máxima.

Padrão: uma radiografia revela a presença de outros marcadores comuns a ministros do Supremo: a corte teve historicamente uma maioria de integrantes brancos, nascidos no Sudeste, formados em faculdades da região, com alguma experiência pública e proximidade do poder.
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O uso de relatórios do Coaf
O Supremo tem um impasse a resolver a respeito da encomenda de relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) pelo Ministério Público sem autorização judicial. A corte deve tentar um meio-termo entre as correntes defendidas pelos ministros.

Objeto: a discussão gira em torno dos relatórios de inteligência financeira produzidos pelo órgão, chamados RIFs de intercâmbio, que incluem dados fiscais e bancários e são usados em ações como as que apuraram a trama golpista e os ataques de 8 de janeiro de 2023. 

Argumentos: uma ala do Supremo tem a preocupação de que as possibilidades de investigação sejam restringidas demais, mas há ministros que querem padrões rigorosos de análise e controle, a fim de evitar abusos de quebras de sigilo e o que consideram um uso desvirtuado da ferramenta.

Impasse: apesar da provável maioria dispensar a autorização judicial, o tribunal pode fixar balizas para impedir um uso irrestrito desse tipo de solicitação, como, por exemplo, determinar que elas só possam ser feitas em procedimentos de investigação já instaurados.
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O impacto da Cide-Royalties
Netflix tem reclamado de decisão favorável à União na disputa que envolve a contribuição conhecida como Cide-Remessas, Cide-Royalties ou Cide-Tecnologia.

Relevância: a Cide-Royalties responde por 74% da arrecadação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e é a principal fonte de financiamento do fundo, responsável por 2/3 dos investimentos no Plano Brasileiro de Inteligência Artificial.

Decisão: em agosto, o STF considerou constitucional a legislação de 2001 que ampliou o rol de remessas ao exterior tributadas pela contribuição, antes restrita a operações de transferência de tecnologia.

Reclamações: as empresas afirmam que não seria possível taxar recursos de royalties, por exemplo, com um tributo criado para fomentar a inovação. Além disso, alegam que, embora a finalidade da contribuição seja financiar programas de pesquisa científica e tecnológica, o dinheiro é utilizado para outras finalidades.

Pela frente: a tentativa de derrubar ou restringir essa cobrança era uma das maiores teses tributárias contra o governo federal, e a briga ainda pode ter desdobramentos econômicos, jurídicos e internacionais.
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Frederico Vasconcelos
Frederico Vasconcelos
A OAB silenciou quando o ministro João Otávio de Noronha constrangeu advogados no STJ, dizendo que eles acumulavam milhas “de tanto vir e voltar a Brasília” por causa do adiamento de sustentações orais.

A ordem poderia conferir as milhas de oito ministros do STJ que viajaram à França e à Alemanha, na companhia de entidades de cartórios e advogados privados, com direito a levar familiares por conta dos patrocinadores.

O corregedor Mauro Campbell, a quem compete fiscalizar os cartórios, estava entre os convidados.

Ao discursar quando tomou posse como corregedor, em 2016, Noronha disse que seu papel primordial seria “blindar o juiz das influências externas”. Ele afirmou a corregedores do serviço extrajudicial que a corregedoria deveria “ser vista como parceira”.

Os advogados Otávio Henrique e Anna Carolina, filhos de Noronha, representaram interesses dos cartórios no STJ. Na época, a Anoreg atribuiu a contratação “à competência profissional e à relação de confiança.”

Alega-se que a viagem à Europa foi patrocinada pela Escola Nacional da Magistratura. Dias antes, a Enfam negou à coluna ser a organizadora. Gabinetes de ministros não revelaram quem pagou as despesas.

Atos praticados por tabeliães têm fé pública. O desencontro de informações oficiais recomenda o registro prévio em cartório.

Com testemunhas e firmas reconhecidas.
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Tatiana Matiello Cymbalista
Advogada e sócia do Manesco Advogados. É doutora pela Université Paris-Panthéon-Assas, mestre pela Harvard Kennedy School of Government e Sorbonne e bacharel pela USP
calendário
Palestra presencial: "Os Desafios da Desinformação no Direito Público Contemporâneo"
FDUSP - saiba mais aqui
31/10 às 10h - auditório Rubino de Oliveira, largo de São Francisco, 95, primeiro andar, centro, São Paulo
Evento presencial: "Congresso de Direito Constitucional da OAB-RJ"
OAB-RJ - saiba mais aqui
3/11 às 10h - plenário Sylvio Capanema, av. marechal Câmara, 210, oitavo andar, centro, Rio de Janeiro 
Evento híbrido: "Crimes Tributário e Processo"
Emerj - saiba mais aqui
4/11 às 9h45 - auditório desembargador Joaquim Antônio de Vizeu Penalva Santos, r. dom Manuel, 25, segundo andar, centro, Rio de Janeiro
Lançamento: "Inteligência Artificial e Provas Digitais: A Revolução da Justiça?"
IAB - saiba mais aqui
4/11 às 16h - av. marechal Câmara, 210, quinto andar, centro, Rio de Janeiro 
Cada dia da semana, de segunda a sexta, a FolhaJus traz um tema que interessa a advogados e profissionais do direito, apresentado por jornalistas da Folha.

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