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Terça-feira, 3 de novembro de 2020
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Olá,
bem-vindas e bem-vindos a mais uma edição da FolhaJus. As urnas das eleições nos EUA começam a ser fechadas nesta terça-feira (3). Já a contagem dos votos deve se estender, ao menos, pelos próximos dias.
Nesta edição, destacamos reportagem que discute os possíveis cenários caso Donald Trump se recuse a aceitar uma eventual derrota ao candidato Joe Biden. Parte dos questionamentos relativos ao pleito pode inclusive terminar no Judiciário.
Além disso, recomendamos texto que explica o processo eleitoral dos EUA e o que está em jogo nas eleições de 2020. Com um sistema de escolha indireta, um candidato pode ser eleito presidente nos EUA mesmo se perder no voto popular. Isso ocorre porque o eleitor vota em quem serão os delegados de seu estado no Colégio Eleitoral, que então escolhem o presidente.
Já em relação ao Brasil trazemos reportagem sobre as discussões que têm sido travadas nos bastidores do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a proposta do presidente da corte, Luiz Fux, de submeter automaticamente ao colegiado todas as decisões monocráticas dos ministros.
Conte o que achou deste boletim, envie suas críticas e sugestões para folhajus@grupofolha.com.br.
Boa leitura!
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O candidato republicano Donald Trump já deu sinais de que, se derrotado, não está disposto a promover uma transição pacífica de poder. Na reportagem, o repórter Lucas Alonso lista cenários possíveis caso o pleito não siga seu curso mais natural, confira alguns deles abaixo.
Se derrotado, Trump pode se recusar a aceitar o resultado?
Uma das hipóteses apontadas por analistas seria a tentativa de Trump declarar vitória antes do fim da contagem dos votos, desconsiderando, por exemplo, cédulas que chegarão pelo correio após o dia da eleição. Ainda que sem legitimidade, tal ato seria uma maneira de minar a confiança no processo eleitoral e encaminhar a decisão para um âmbito litigioso.
Outra hipótese é a de que Trump poderia passar semanas se recusando a aceitar a derrota em meio à busca por um consenso legal sobre quais votos podem ser considerados na apuração oficial. Uma das estratégias dos republicanos é contestar os resultados em estados com disputas apertadas, argumentando que vários aspectos processuais são ilegítimos. A tática atrasaria a confirmação do resultado e, caso a definição não ocorra até 8 de dezembro, data limite para chancelar os delegados do Colégio Eleitoral, a legislatura do estado pode indicar os representantes.
O presidente negou que faria a autodeclaração de vitória, mas admitiu que vai inaugurar uma cruzada jurídica sobre a disputa logo após o fechamento das urnas. "Não acho justo que tenhamos que esperar por um longo período de tempo depois da eleição [pelos resultados]", disse Trump. "Assim que a eleição acabar, na mesma noite, vamos entrar com nossos advogados."
Um candidato pode questionar a legalidade da votação pelo correio?
Sim, e Trump fez isso durante a maior parte de sua campanha. Embora sem apresentar evidências do que ele chama de "fraude" e "golpe dos democratas", o republicano tem questionado a lisura dessa modalidade de voto, inclusive promovendo informações falsas e/ou imprecisas.
Nos últimos dias, o Judiciário negou pedidos dos republicanos. No condado de Clark, onde fica a cidade de Las Vegas, por exemplo, uma ação pedia a suspensão da contagem de votos enviados pelo correio. Já no Texas, os republicanos pretendiam anular cerca de 127 mil votos dados por eleitores por drive-thru.
A decisão da eleição pode parar na Justiça?
Sim, e Trump também deu indícios de que pode recorrer à Suprema Corte. Há precedente jurídico. Em 2000, George W. Bush obteve vantagem de menos de 1.500 votos na Flórida na noite da eleição, o que levou os democratas a pedirem recontagem, recurso previsto na lei eleitoral estadual. Após divergências, a briga para manter a recontagem de votos foi parar na Suprema Corte, que a interrompeu, e Bush foi eleito presidente. Leia a reportagem completa.
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A proposta encampada pelo presidente do STF, Luiz Fux, de submeter automaticamente aos 11 ministros todas as liminares individuais ainda está em debate interno. Fux tem afirmado que irá “reinstitucionalizar” o STF e que a redução das decisões monocráticas será uma das marcas do seu período à frente do tribunal.
Em negociação A mudança no regimento deve ser analisada em sessão administrativa do STF nas próximas semanas, o que ainda não ocorreu porque os ministros discutem nos bastidores a melhor redação a dar à nova regra regimental. Uma ideia levantada é que as liminares já concedidas tenham prazo de 180 dias para serem analisadas no plenário.
Acúmulo Um dos motivos das discussões é que a mudança pode congestionar ainda mais o plenário da corte, já sobrecarregado com processos. Caso ocorra a mudança defendida por Fux, os ministros precisarão se inteirar de todos os despachos dos colegas, além das matérias que já analisam normalmente.
Rotina A proposta também tem potencial para mudar significativamente a rotina do Supremo e aumentar os conflitos internos. Isso porque os despachos dos magistrados precisarão ser levados à análise do plenário em um curto intervalo de tempo.
Números Só neste ano, os integrantes do Supremo deram mais de 1.700 decisões monocráticas que, com a regra proposta, seriam remetidas ao pleno. O ministro Marco Aurélio Mello é o recordista de liminares individuais concedidas em 2020. Foram 378 decisões desta natureza. Em segundo, estão os despachos da Presidência, mas o dado corresponde tanto à gestão de Fux quanto à de Toffoli —o número é de 341. Gilmar Mendes vem logo abaixo com 247 despachos monocráticos. Leia a reportagem completa.
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Justiça deficiente
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O TJ-SP consumiu tempo e recursos com projetos inviáveis, como a subterrânea "cidade judiciária", no centro de São Paulo, com túneis interligando prédios. Foi revogado o projeto de R$ 1,2 bilhão para um edifício que abrigaria todos os desembargadores. O sonho acabou.
A atual gestão herdou o que não se fez na superfície. O CNJ mandou o TJ-SP adaptar fóruns e edifícios para o acesso de pessoas com deficiência. O tribunal alegara que a responsabilidade por obras nos prédios do estado era do Executivo. E queria transferir a outros proprietários as adaptações. O CNJ diz que “a responsabilidade é concorrente".
Em 2016, o CNJ determinou a criação de uma comissão permanente, "apresentando em 60 dias um cronograma de execução das medidas". Em setembro último, voltou a exigir o tal cronograma "em até 60 dias". E já admitiu prorrogação justificada “por mais 60 dias”.
O TJ-SP atualizou a sua comissão de 30 membros, entre magistrados e servidores. Supõe-se que farão reuniões virtuais. Ficamos assim: o CNJ finge pressionar o TJ-SP, que aparenta dar prioridade ao assunto.
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Maria Edelvacy Marinho
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Advogada e professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cofundadora do Instituto Liberdade Digital e sócia da Curasapiens.
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Livro que estou lendo:
"Sociedade da Transparência", de Byung-Chul Han
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Um livro que me marcou:
"A Criação do Patriarcado: História da Opressão das Mulheres pelos Homens", de Gerda Lerner
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Um documentário:
"Sobral: O Homem que Não Tinha Preço", de Paula Fiuza (dir.)
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Uma série:
"Abstract: The Art of Design" (disponível na Netflix)
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Um podcast:
"Mamilos", da B9
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